Resolução SE 12, de 29-3-2019

Altera o art. 1º e inciso II da Resolução SE 5, de 31-1-2019

 

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - A Resolução SE 5, de 31-1-2019, que dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a reavaliação e renegociação de contratos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º - Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas até junho de 2019.

(...)

II - No mês de junho, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes”. (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.