Resolução
SE 12, de 29-3-2019
Altera
o art. 1º e inciso II da Resolução SE 5, de 31-1-2019
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - A Resolução SE
5, de 31-1-2019, que dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a reavaliação
e renegociação de contratos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º - Todas as
despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas até junho de
2019.
(...)
II - No mês de junho, as
Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos
dos meses restantes”. (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.